Monitoramento da Qualidade da Água - Cabo Verde

Monitorização da qualidade

Compete a ANAS, a Regulação técnica, supervisão, monitorização dos serviços de produção, distribuição de água, recolha e tratamento de efluentes líquidos. Assegurar o controlo da qualidade da agua e dos serviços de saneamento.


Existe um sistema de controlo da temperatura e condutividade dos furos na ilha de Santiago. A Condutividade dos furos vária por Concelho.


Analisando os valores máximos e mínimos pode-se concluir que a maioria dos furos, as respetivas condutividades da água, estão dentro dos limites dos padrões estabelecidos pela OMS (2.000μS/cm) como sendo permitido o uso para o abastecimento.


Para atender a missão de monitorização e controlo da qualidade da água para o consumo humano, o DGRHS dispõe em sua estrutura uma Unidade de Controlo de Qualidade da Água, dotada de um laboratório.


A Unidade de Controlo da Qualidade da Água, tem entre as suas atribuições assegurar o controlo da qualidade da água em Cabo Verde, através de ações de fiscalização e inspeção junto das entidades gestoras responsáveis pela exploração, produção e distribuição de águas para o consumo humano e tratamento das águas residuais, a fim de que cumpram efetivamente seu papel e desta forma contribuíam na proteção da saúde pública.


Compete a ANAS:


• Enquanto autoridade competente para a qualidade da água destinada ao consumo humano, e responsável por garantir o cumprimento da legislação para que a qualidade da água seja segura para a população;


• A Unidade orgânica de Controlo da qualidade da água apoia as Entidades gestoras, na elaboração e implementação dos Programas de Controlo de Qualidade da Água (PCQA). (CICLO ANUAL DE REGULAÇÃO);


• A Unidade orgânica de Controlo da Qualidade da água procede anualmente à aprovação dos programas de controlo da qualidade da água que cada entidade gestora está obrigada a elaborar;


• A Unidade orgânica de Controlo da Qualidade da água controla os resultados laboratoriais enviados pelas Entidades gestoras;


• A Unidade orgânica de Controlo da Qualidade, acompanha, fiscaliza e supervisa as ações de monitorização as entidades gestoras para verificar o cumprimento de todos os requisitos previstos na legislação. (Exemplo Decreto Regulamentar 05/2017, de 6 de novembro, “que estabelecem os critérios e as normas que definem os requisitos essenciais da qualidade da agua destinada ao consumo humano (…) bem como o sistema sancionatório”);


• A Unidade orgânica de Controlo da Qualidade elabora anualmente o Relatório Anual dos Serviços de Água e Saneamento em Cabo Verde RASAS;


• A Unidade orgânica de Controlo da qualidade da água realiza a monitorização e controlo da qualidade da água na origem, nomeadamente (furos, nascentes, galerias, dessalinizadoras);


• A Unidade orgânica de Controlo da qualidade da água desenvolve ações de monitorização e controlo da qualidade Água Residuais;