Planos e Políticas de Saneamento - Angola

PLANEAMENTO E GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS


A República de Angola possui 77 Bacias Hidrográficas, das quais 47 são consideradas principais e 30 secundarias ou litorâneas. Este delineamento e ordenamento das Bacias Hidrográficas foi apreciado e aprovado durante a primeira Conferência Interafricana de Hidrologia, realizada sob os auspícios da UNESCO, na cidade de Nairobi – República do Quénia, entre os dias 18 e 26 de Janeiro de 1961.
No âmbito, do planeamento e gestão dos recursos hídricos a República de Angola partilha cinco (5) Bacias Hidrográficas Transfronteiriças nomeadamente as BHs do Cunene, Cuvelai, Cubango/Okavango, Zaire/Congo e Zambeze. Assim sendo, a mesma faz parte de cinco Comissões Internacionais de BHs: CUVECOM (https://www.cicos.int), CTPC, OKACOM (https://www.okacom.org/), CICOS (https://www.cicos.int/) e ZAMCOM (https://zambezicommission.org/pt/about-zamcom/sobre-zamcom). Entretanto, como forma de gerir os recursos hídricos de forma optimizada, estão sendo promovidos a elaboração de Planos de Bacias Hidrográficas.


PLANO NACIONAL DE ÁGUA – PNA


O Plano Nacional da Água (PNA) é um instrumento de planeamento multissectorial e constitui-se como um documento que define, de forma técnica, social, económica e ambientalmente sustentada, integrada e articulada, as linhas de orientação e estratégias relativas à gestão dos recursos hídricos, a inventariação das questões significativas, a definição de cenários de planeamento e a definição das medidas e acções de curto, médio e longo prazo para o “cluster” da água em Angola.


O desenvolvimento do PNA foi realizado tendo em consideração os seguintes eixos fundamentais de acção e intervenção:

  • Planeamento integrado dos Recursos Hídricos do país a curto (2017), médio (2025) e longo prazo (2040);

  • Estabelecimento de um Programa de Investimentos Infra-estruturais de carácter nacional, apoiando o desenvolvimento do “cluster” da água, adequadamente sustentado sob o ponto de vista técnico, social, ambiental e político;

  • Reforço da investigação e desenvolvimento relacionados com as diversas vertentes da utilização da água, procurando a adequação do desenvolvimento técnico e científico à realidade de Angola e assegurando a necessária formação de técnicos dos organismos centrais e provinciais através da ligação a instituições de ensino e centros de investigação de reconhecida credibilidade;

  • Fortalecimento e Modernização do Quadro Institucional, Legal e Regulatório relativo à questão da Água;

  • Criação ou reforço de mecanismos económico-financeiros de apoio ao investimento público, privado e resultantes de modelos assentes em parceria público-privada (PPP).
    O PNA tem em consideração os principais diplomas jurídicos de natureza enquadradora, designadamente a Constituição, a Lei de Águas, o Regulamento de Utilização dos Recursos Hídricos, a Lei de Bases do Ambiente e a Lei do Ordenamento do Território e Urbanismo.


PLANOS GERAIS DE DESENVOLVIMENTO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DE BACIAS HIDROGRÁFICAS – PGDURHBH


Os PGDURHBH têm como objectivo final a optimização do uso dos recursos hídricos no tempo e no espaço territorial. Entretanto até ao presente momento, encontram-se concluídas os planos seguintes:

  • PGDURH – Cubango;
  • PGDURH – Cuanza;
  • PGDURH – Zambeze;
  • PGDURH – Cuando;
  • PGDURH – Cuvelai.