Planos e Políticas de Saneamento - Cabo Verde

Planos e políticas publicas de água e saneamento

A ANAS exerce as funções de entidade reguladora (técnica) e supervisora dos serviços de produção, distribuição e comercialização da água.


Enquanto Autoridade Reguladora da Água tem as seguintes atribuições:


• Implementar as políticas governamentais, coordenar e gerir de forma integrada os recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, bem como os investimentos no sector da água;


• proceder ao planeamento estratégico, seguimento, regulação técnica, supervisão e monitorização dos serviços de produção, distribuição e comercialização de água;


• Assegurar as redes de monitorização dos recursos hídricos de superfície e subterrâneos, o controlo da qualidade e da economia da água;


• Promover o planeamento e a gestão de projetos de infraestruturas hídricas;


• Assegurar a manutenção, o desenvolvimento e a ampliação das infraestruturas de distribuição de água e de recolha e tratamento de águas residuais;


o Preparar, contratar e gerir os contratos que tenham por objeto a gestão dos recursos hídricos nacionais;


o Assegurar o papel de concedente e de gestor de contratos de concessão de produção, transporte e distribuição de água;


o Regulamentar o setor, emitindo normas sobre:


- A gestão sustentável dos recursos superficiais e das águas subterrâneas;


- A classificação das massas de água, a exploração de inertes e, em geral, a preservação do domínio público hídrico;


- A exploração tanto dos aquíferos, como das albufeiras de armazenamento das águas superficiais;


- A qualidade e a segurança das obras hidráulicas;


- O abastecimento e a qualidade da água para os diferentes usos;


- A recolha, o tratamento e a reutilização das águas residuais;


- A prossecução do objetivo de acesso de todos e todas à água;


- A qualidade do serviço prestado pelos operadores.


• Registar e gerir toda a informação referente às infraestruturas de água;


• Promover e articular ações de informação e comunicação nos domínios da água;


• Promover o acesso de todos e todas à água;


• Promover a empresarialização do sector da água;


• Exercer em representação do Estado todas as demais funções inerentes à sua condição de titular e garante dos serviços de abastecimento de água.


Enquanto Autoridade Supervisora da Água tem as seguintes atribuições:


• Promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições;


• Aceder e inspecionar, a qualquer hora e sem necessidade de aviso prévio, as instalações, equipamentos e serviços das entidades sujeitas à sua inspeção e controle;


• Instaurar e instruir os procedimentos de contraordenação resultantes da violação das disposições legais e regulamentares, bem como aplicar aos infratores coimas e outras sanções previstas na lei;


• Acompanhar as atividades dos operadores do sector da água;


• Dinamizar a estratégia de social e de género no sector de água;


Compete igualmente à ANAS, em matéria de água:


• Atribuir as concessões de serviço público e licenças em matéria de água, minutar e aprovar os respetivos cadernos de encargos, licenças e contratos de concessão;


• Autorizar a cessão, alienação ou oneração das concessões ou licenças;


• Rescindir ou modificar os contratos de concessão ou licenças, bem como o eventual sequestro ou resgate dos mesmos.


• Desencadear os procedimentos sancionatórios em caso de infrações administrativas, adotar as necessárias medidas cautelares e aplicar as devidas sanções;


• Aplicar as sanções previstas nos contratos e nas licenças cuja implementação e supervisão lhe caibam;


• Denunciar às entidades competentes as infrações às normas da concorrência de que tome conhecimento no desempenho das suas funções;


• Denunciar às entidades competentes as infrações cuja punição não caiba na sua competência.