Planos e Políticas de Saneamento - Brasil

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No Brasil, o saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água; coleta e tratamento de esgotos; limpeza urbana, coleta e destinação do lixo; e drenagem e manejo da água das chuvas. Considerando o escopo do Portal Água CPLP, abordaremos apenas as vertentes dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos.

Com a aprovação do novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) chega ao sistema de regulação do saneamento para contribuir com a edição de normas de referência, contendo diretrizes gerais. Assim, a ANA poderá conferir mais uniformidade para as regras do setor de modo a facilitar a gestão do saneamento com um todo, atraindo mais investimentos para universalização do saneamento no Brasil.

Antes de receber essa atribuição, a ANA tinha editado o Atlas Água (2010) e o Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas (ANA, 2017). Em 2021, o Atlas Água foi atualizado e incorporou conceitos e ferramentas do Plano Nacional de Segurança Hídrica (PNSH), avançando no diagnóstico e no planejamento da segurança hídrica na dimensão específica do abastecimento de água nas cidades brasileiras.

O Atlas Águas (https://metadados.snirh.gov.br/files/d77a2d01-0578-4c71-a57e-87f5c565aacf/ANA_ATLAS_Aguas_AbastecimentoUrbano2021.pdf) parte da avaliação de todos os mananciais e sistemas de abastecimento urbano de água e indica soluções para as demandas atuais e futuras para as 5.570 sedes urbanas, considerando o horizonte de 2035. Apresenta os investimentos necessários para o atendimento de 100% da população urbana do país, tanto para o componente de produção de água, que abrange da captação ao tratamento, como para o de distribuição de água.

No caso do Atlas Esgotos, é apresentada análise dos sistemas de esgotamento sanitário de todas as sedes municipais do País e da proposição de ações em coleta e tratamento de esgotos, com foco na proteção dos recursos hídricos, no seu uso sustentável para diluição de efluentes e na melhor estratégia para se avançar de forma racional e gradual na universalização dos serviços. Essa estratégia também dialoga com a busca do alcance das metas de acesso ao saneamento e melhoria da qualidade da água, estabelecidas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na Agenda 2030 dos Países-Membros da ONU.

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Qual é a norma que estabelece os níveis de portabilidade da água no Brasil?

A Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade. Essa normativa se aplica a toda água destinada ao consumo humano, proveniente de sistema de abastecimento de água, solução alternativa de abastecimento de água, coletiva e individual, e carro-pipa.

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Que normativas estão associadas ao tratamento de esgotos sanitários no Brasil?

As principais normas que tratam sobre esse tema são:

 

  • Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 430/2011 dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes e prescreve que o tratamento dos efluentes deve remover 60% de DBO5,20 (Demanda Bioquímica de Oxigênio: quantidade de oxigênio consumida em processos biológicos durante 5 dias em uma temperatura de 20°C) para o lançamento direto nos corpos receptores. Link dessa Resolução: http://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=627

 

 

 

As normas relativas a projetos de engenharia de sistemas de saneamento são definidas  pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Site da ABNT: https://www.abnt.org.br/

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