Autoridades Nacionais - Brasil

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)

 

Criada pela Lei nº 9.984/2000, a ANA é a agência reguladora dedicada a fazer cumprir os objetivos e diretrizes da Lei das Águas do Brasil, a Lei nº 9.433/1997 e do novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020 Para isso ela segue basicamente quatro linhas de ação:

Regulação

Regula o acesso e o uso dos recursos hídricos de domínio da União, que são os que fazem fronteiras com outros países ou passam por mais de um estado. Nos demais rios, a regulação é realizada pelo órgão gestor de recursos hídricos

A ANA também regula os serviços públicos de irrigação (se em regime de concessão) e adução de água bruta. Além disso, emite e fiscaliza o cumprimento de normas, em especial as outorgas, e é a responsável pela fiscalização da segurança de barragens outorgadas por ela. Com o novo marco legal do saneamento básico, aprovado pela Lei nº 14.026/2020, esta Agência passa a editar normas de referência contendo diretrizes para a regulação dos serviços de saneamento básico, o que inclui abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais.

Monitoramento

É responsável por acompanhar a situação dos recursos hídricos do Brasil. Coordena a Rede Hidrometeorológica Nacional que capta, com o apoio dos estados e outros parceiros, informações como nível, vazão e sedimentos dos rios ou quantidade de chuvas. Essas informações servem para planejar o uso da água e prevenir eventos críticos, como secas e inundações. Além de, em colaboração com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), definir as regras de operação dos reservatórios das usinas hidrelétricas, para garantir que todos os setores que dividem o reservatório tenham acesso à água represada.

Aplicação da lei

Coordena a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, realizando e dando apoio a programas e projetos, órgãos gestores estaduais e à instalação de comitês e agências de bacias. Dessa forma, a ANA estimula a participação de representantes dos governos, usuários e das comunidades, em uma gestão participativa e democrática.

Planejamento

Elabora ou participa de estudos estratégicos, como os Planos de Bacias Hidrográficas, Relatórios de Conjuntura dos Recursos Hídricos, entres outros, em parceria com instituições e órgãos do poder público.

Missão, visão e valores da ANA

 

Missão:

  • Garantir a segurança hídrica para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Tal missão é tarefa complexa e contínua, inadiável e  determinante para o desenvolvimento sustentável do Brasil. A ausência de segurança hídrica limita nossa capacidade de atrair investimentos, gerar empregos, produtos e serviços, e, sobretudo, proporcionar qualidade de vida à população brasileira.

 

Visão:

  • Ser referência na gestão e na regulação do acesso à água.

Essa visão representa importante pressuposto para os avanços da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), contribuindo para a gestão integrada, coordenada e participativa dos recursos hídricos no Brasil.

Com as novas atribuições dadas à ANA relativas ao saneamento básico, esta Agência também passa a produzir normas de referência para um novo conjunto de instituições como as agências reguladoras de saneamento infranacionais (municipais, intermunicipais, distrital e estaduais).

 

Valores:

  • Integridade
  • Compromisso
  • Transparência
  • Excelência Técnica
  • Cooperação.

A ideia de valor remete obrigatoriamente à consideração da formação individual do agente público, que, por sua vez, repercute no grupo do qual é integrante. Sua primordial função é ditar padrões de comportamento e regras para a boa convivência, além de propiciar o exercício da cidadania e permitir a harmonia organizacional, tratamento isonômico e fixação de diretrizes de relacionamento de dada instituição.

Integridade:

Como valor social e, principalmente, institucional vem sendo admitida globalmente como uma matriz da qual partem e integram diversos conceitos relacionados ao que é íntegro, reto, probo, seja em sua qualidade ou no seu estado. Nesse sentido, os princípios – que já por sua natureza carregam em si a concepção de retidão – e sua observância podem ser inseridos nessa acepção, em especial o da transparência e os demais previstos na nossa Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência).

Compromisso:

A sua importância tem reflexo tanto no lado profissional do agente público, quanto na sua vida enquanto cidadão e usufruidor dos benefícios de uma atuação profissional de excelência.

Excelência Técnica:

O conceito mantém estreita ligação com a gestão de riscos e o emprego de todas as ferramentas disponíveis ao alcance de seu conhecimento para o atendimento da demanda no melhor nível possível, com celeridade e eficiência. Além disso, busca-se a melhoria contínua e o compromisso de acertar, afastando-se o potencial desconforto diante dos erros.

Cooperação:

Trata-se de uma relação entre indivíduos ou entre estes e as organizações, utilizando metodologias diversas, tendo sempre em mente a visão da supremacia do coletivo frente ao individual.